JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000434-65.2021.5.09.0684

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000434-65.2021.5.09.0684, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS E/OU OBJETO DE TROCA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula n° 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na ausência de impugnação dos fundamentos da decisão então agravada (Súmula n° 422, I, do TST), vício que ora repete. Agravo de instrumento de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. BASE DE CÁLCULO. JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que as despesas com juros e demais encargos financeiros sobre as vendas a prazo integram a base de cálculo das comissões devidas ao empregado, indevidos os descontos, salvo quando houver ajuste em sentido contrário, o que não se evidenciou no caso. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000434-65.2021.5.09.0684. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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