Embargos em Recurso de Revista 0001243-67.2011.5.05.0021
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 29/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDICAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 393 DO TST. SÚMULA 221, I, DO TST. Na hipótese, a Eg. 2ª Turma consignou, com amparo no entendimento pacificado deste Tribunal, que a nulidade por cerceamento de defesa, em razão do indeferimento de testemunha, quando não há sucumbência, deve ser arguida em contrarrazões ao recurso ordinário. A decisão agrav…