- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 07/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0180800-79.2004.5.01.0341, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/11/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 do TST, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Nas razões de agravo, contudo, verifica-se que ao Reclamante não impugnou ou sequer tangenciou o fundamento adotado pela decisão proferida pela Presidência da Turma. Em verdade, o que se depreende do cotejo entre a decisão que denegou seguimento aos embargos e a petição do agravo é que o Embargante limita-se a discutir acerca do mérito debatido no recurso de agravo de instrumento. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0180800-79.2004.5.01.0341. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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