JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000491-59.2021.5.09.0013

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Agravo 0000491-59.2021.5.09.0013, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, o agravo de instrumento não devolve ao exame deste Tribunal nenhum dos temas e fundamentos jurídicos do recurso de revista, limitando-se a afirmar, de forma genérica, que a denegação pretérita importara em ofensa a garantias processuais. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000491-59.2021.5.09.0013. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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