JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000447-66.2022.5.07.0011

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Embargos de Declaração 0000447-66.2022.5.07.0011, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. 1. O recurso de revista não foi conhecido em razão de óbice processual, de modo que a não apreciação do mérito é consequência da impossibilidade acesso à via extraordinária. 2. Por outro lado, não existiram outras matérias, pois a única matéria recebida pelo Tribunal Regional foi a relativa aos honorários advocatícios e não houve interposição de agravo de instrumento quanto aos temas não recebidos. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000447-66.2022.5.07.0011. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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