JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002266-52.2016.5.02.0049

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002266-52.2016.5.02.0049, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 30/10/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE ÓLEO DIESEL. OJ Nº 385 DA SBDI-1 DO TST. SÚMULAS NºS 126 E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A OJ nº 385 da SBDI-1 do TST dispõe que “é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical”. O Regional consignou que o “Obreiro permanecia, durante o período imprescrito, de forma constante e habitual no interior da edificação vistoriada, onde havia armazenamento ou depósito de inflamáveis líquidos (óleo Diesel)" e que “tais tanques estão instalados em desacordo com o que estabelece como limite o Anexo 2 da NR-16 e também em desacordo com as determinações da NR-20 quanto a instalação de tanques no interior de edifícios". E, ainda, que o “armazenamento de óleo diesel dentro da edificação, ao arrepio do disposto nas normas regulamentares, revela de forma inequívoca que os trabalhadores que se ativam no edifício estão em área de risco”, premissa fática insuscetível de revisão nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST). Dessa forma, o recurso encontra óbice intransponível nas Súmulas nº 126 e 333 do TST, como bem pontuado na decisão agravada. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1002266-52.2016.5.02.0049. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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