- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Agravo 0000152-04.2020.5.08.0130, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 266 DO TST. Tratando-se de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. Na espécie, foi denegado seguimento ao recurso de revista por irregularidade de representação. Todavia o recurso encontra-se desfundamentado, já que não preenche os requisitos do art. 896, § 2º, da CLT, pois a parte não indicou o dispositivo da Constituição da República que teria sido violado, devendo ser mantida a decisão agravada, por fundamento diverso. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000152-04.2020.5.08.0130. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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