- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2024
- Data de publicação
- 04/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000485-33.2021.5.09.0084, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 02/10/2024, p. 04/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. ART. 896, §2º DA CLT. SÚMULA 266. Considerando tratar-se de processo em fase de execução, o exame do recurso de revista será limitado às alegações de violação a dispositivos da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266 do TST. No particular, como bem apontado na decisão agravada, o recurso de revista não reúne condições de processamento, pois a recorrente alegou violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, cujo caráter genérico não permite identificar, in casu , a violação direta e literal de dispositivo constitucional exigida no art. 896, § 2.º, da CLT. Houve também indicação de ofensa ao art. 24 da CF, mas, em razão da falta de prequestionamento acerca do viés pretendido, tal alegação não promove o conhecimento de recurso de revista (Súmula 297 do TST) . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000485-33.2021.5.09.0084. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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