JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000964-35.2011.5.05.0004

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/04/2020
Data de publicação
04/05/2020

TST – Agravo 0000964-35.2011.5.05.0004, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 29/04/2020, p. 04/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ADC 16. OMISSÃO NA FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO . DECISÃO MANTIDA. As razões expendidas pela parte não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação à decisão agravada, segundo a qual constatada a culpa da Administração Pública decorrente da omissão na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, de modo a autorizar a sua responsabilização subsidiária, com fundamento na Súmula 331/TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000964-35.2011.5.05.0004. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 29/04/2020. Juntado aos autos em 04/05/2020.)
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