- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Agravo 1000196-29.2018.5.02.0005, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DESTA CORTE E COM A SÚMULA Nº 437 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No caso em exame, o agravo interno reitera os argumentos relativos ao tema de fundo, aborda óbice diverso do discutido no despacho de admissibilidade e no agravo de instrumento, além de n ão se insurgir quanto ao fundamento da decisão monocrática, a saber, decisão do regional está em consonância com entendimento firmado nesta Corte e com a Súmula nº 437 do TST. Logo, o recurso encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000196-29.2018.5.02.0005. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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