JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021737-12.2014.5.04.0332

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/04/2020
Data de publicação
04/05/2020

TST – Agravo 0021737-12.2014.5.04.0332, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 29/04/2020, p. 04/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N º 13.015/2014; TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO . DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA EM QUE UM DOS FUNDAMENTOS É A INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA . Impõe-se confirmar a decisão agravada que concluiu pela ausência de dialeticidade quanto ao fundamento do despacho proferido pelo primeiro juízo de admissibilidade, no âmbito do Tribunal Regional, uma vez que as razões expendidas pelo agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021737-12.2014.5.04.0332. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 29/04/2020. Juntado aos autos em 04/05/2020.)
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