JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0020490-49.2020.5.04.0020

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0020490-49.2020.5.04.0020, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INVALIDADE DE ACORDO COLETIVO E BANCO DE HORAS . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados e acréscimo de fundamentos. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020490-49.2020.5.04.0020. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0020539-85.2020.5.04.0733

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/11/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DAS REGRAS ESTABELECIDAS EM NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020539-85.2020.5.04.0733. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVAL…

Agravo em Agravo de Instrumento 0020902-92.2016.5.04.0028

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. VALIDADE DO BANCO DE HORAS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA NORMA COLETIVA INSTITUIDORA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020902-92.2016.5.04.0028. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/02/2025. J…

Agravo de Instrumento 0001324-65.2015.5.12.0058

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/03/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADAS. HORAS EXTRAS INVALIDADE DO BANCO DE HORAS. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem a incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001324-65.2015.5.12.0058. Re…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000637-02.2021.5.12.0051

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000637-02.2021.5.12.0051. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)

Agravo em Agravo de Instrumento 0021456-63.2016.5.04.0016

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. VALIDADE DO BANCO DE HORAS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA NORMA COLETIVA INSTITUIDORA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021456-63.2016.5.04.0016. Relator(a): AUGUSTO CESAR L…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.