Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021478-57.2016.5.04.0102
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 25/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. O Regional considerou que apesar da regularidade na instituição do banco de horas, as provas dos autos demonstram a existência de horas extras não compensadas a tempo e modo, nem pagas pela reclamada. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do …