JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 1000450-10.2017.5.02.0434

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
21/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Agravo em Recurso de Embargos 1000450-10.2017.5.02.0434, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 21/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. SÓCIOS DA EMPRESA RECLAMADA. CRÉDITO PAGO COM DESÁGIO EM SEDE DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL NOS TERMOS ACORDADOS PELA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. DIFERENÇAS. SÚMULAS 296 E 433 DO TST. Tratando-se de recurso de embargos interpostos em sede de execução, incide a diretriz da Súmula 433 do TST, segundo a qual “ a admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em Recurso de Revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei nº 11.496, de 26.06.2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional ”. A c. Oitava Turma manteve a decisão em que negado seguimento ao recurso de revista da parte exequente por não verificar que a decisão regional teria violado os artigos 1º, III e IV, 5º, XXXVI, 7º, X, e 114, I, da Constituição da República. Assentou ter o Tribunal Regional decidido que “ a reclamante não tem direito de postular diferenças a serem recebidas, ao fundamento de que o seu crédito foi incluído no concurso de credores e pago com deságio conforme ficou acordado pela Assembleia Geral de Credores. Ressalta que em nenhum momento a reclamante impugnou a deliberação da referida Assembleia ou mesmo descrito naqueles autos qualquer óbice com relação ao deságio acordado ou mesmo por ocasião do recebimento dos valores ”. Os arestos colacionados, por não analisarem a controvérsia a partir da mesma premissa consignada no acórdão embargado, no sentido de que o crédito foi incluído no concurso de credores e pago com deságio porque acordado pela Assembleia Geral de Credores e sem manifestação da parte exequente, sendo, por isso, indevidas as diferenças, e sob o enfoque dos mesmos dispositivos constitucionais, encontram óbice nas Súmulas 296, I, e 433 do TST. Ante a restrição do art. 894, II, da CLT, não viabiliza o processamento do recurso a indicação de violação legal ou constitucional e contrariedade à Súmula ou jurisprudência do STJ. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000450-10.2017.5.02.0434. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 21/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 1000450-10.2017.5.02.0434

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 27/02/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. SÓCIOS DA EMPRESA RECLAMADA. CRÉDITO PAGO COM DESÁGIO EM SEDE DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL NOS TERMOS ACORDADOS PELA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. DIFERENÇAS. SÚMULAS 296 E 433 DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não há, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e despr…

Agravo 0010132-40.2020.5.15.0110

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL. DIRECIONAMENTO DAEXECUÇÃOEM FACE DA DEVEDORASUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase deexecuçãoestá limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Cons…

Agravo 1000762-41.2020.5.02.0511

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 21/11/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 296, I, DO TST. No caso, a Eg. 8ª Turma registrou a competência desta Especializada para processar e julgar os incidentes de desconsideração da personalidade jurídica de empresas em recuperação judicial, nos…

Embargos de Declaração 1000450-10.2017.5.02.0434

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 29/05/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. SÓCIOS DA EMPRESA RECLAMADA. CRÉDITO PAGO COM DESÁGIO EM SEDE DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Traba…

Agravo 0383600-28.2009.5.02.0201

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 02/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA SÓCIO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas à Certi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.