JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012073-18.2017.5.03.0028

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012073-18.2017.5.03.0028, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 21/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. MINUTOSRESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM AS SÚMULAS NºS 366 E 429 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012073-18.2017.5.03.0028. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 21/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010364-28.2018.5.03.0087

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 08/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM AS SÚMULAS NºS 366 E 429 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012124-29.2017.5.03.0028

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. AUSÊNCIA DE REGISTRO FÁTICO NO ACORDÃO REGIONAL QUANTO À EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. CONTRATO DE TRABALHO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SÚMULAS NOS.: 366 E 429 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transc…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011270-86.2016.5.03.0087

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 29/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. MINUTOS RESIDUAIS. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO TRT ACERCA DA NORMA COLETIVA QUE DISPÕE SOBRE A PERMANÊNCIA DENTRO DA EMPRESA FORA DA JORNADA EFETIVA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . A tese recursal, no sentido de que o tempo gasto pelo empregado se deslocando dentro da empresa e realizando procedimentos necessários à atividade patronal não se considera…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001348-04.2020.5.02.0471

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 16/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. MINUTOS RESIDUAIS. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA Nº 366 DO TST. PRETENSÃO CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhec…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011071-79.2018.5.03.0027

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.