JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017555-28.2018.5.16.0002

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017555-28.2018.5.16.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. CULPA PELA AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO) . 1. Hipótese em que a parte alega a não observância da tese fixada pelo STF ao julgamento da ADC 16 e do Tema 246, além da inadequada distribuição do ônus da prova, sem, contudo, indicar omissão, contradição ou obscuridade. 2. Observa-se que, no acórdão embargado, a Segunda Turma expôs as razões pelas quais o dever de comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais atribuído ao ente público não contraria os precedentes vinculantes do STF. 3. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0017555-28.2018.5.16.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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