Recurso de Revista 0100696-80.2020.5.01.0037
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 30/09/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. TAXA DE SERVIÇO (GORJETA). ACORDO COLETIVO. RETENÇÃO INDEVIDA. ART. 457 DA CLT . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Segundo o art. 457, caput , da CLT, " compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber ".Por sua vez, o § 3º do art. 457 preceitua que " Considera-se gorjeta não só a importância espontaneam…