JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000528-02.2013.5.05.0006

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Agravo Interno 0000528-02.2013.5.05.0006, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/10/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GORJETAS. RETENÇÃO DE PERCENTUAL PELO EMPREGADOR PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I . No caso vertente, as CCTs 2008/2012 previam que 37% do valor de taxa de serviço/gorjeta seria retiros para indenização e ressarcimento das despesas com o sistema, e 3% do valor seria repassado ao sindicato. II . O Tribunal Regional, ao considerar válida a norma coletiva que previa a retenção e o repasse de percentual da taxa de serviço/gorjeta, proferiu decisão em conformidade com o entendimento que se forma nesta Corte Superior e com a tese fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão pelo STF. III. Agravo regimental de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000528-02.2013.5.05.0006. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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