JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100696-80.2020.5.01.0037

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/09/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Recurso de Revista 0100696-80.2020.5.01.0037, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/09/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. TAXA DE SERVIÇO (GORJETA). ACORDO COLETIVO. RETENÇÃO INDEVIDA. ART. 457 DA CLT . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Segundo o art. 457, caput , da CLT, " compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber ".Por sua vez, o § 3º do art. 457 preceitua que " Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados ". 2. Nesse contexto, as gorjetas , apesar de não possuírem natureza salarial stricto sensu , detém patamar constitucional por comporem a remuneração do trabalhador (art. 7º, X, da Constituição Federal), razão pela qual integram o "patamar mínimo civilizatório" a que se referiu o Supremo Tribunal Federal ao julgar o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Logo, é inválida a cláusula do acordo coletivo que autoriza a retenção , pela empresa , de parte das gorjetas para custear custos de logística envolvidos na redistribuição dos valores aos empregados, uma vez que viola o direito à integralidade de tais valores aos empregados, conforme preceitua o art. 457 da CLT. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100696-80.2020.5.01.0037. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/09/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000528-02.2013.5.05.0006

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GORJETAS. RETENÇÃO DE PERCENTUAL PELO EMPREGADOR PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I . No caso vertente, as CCTs 2008/2012 previam que 37% do valor de taxa de serviço/gorjeta seria retiros para indenização e ressarcimento das despesas com o sistema, e 3% do valor seria repassado ao sindicato. II . O Tribunal R…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000303-11.2022.5.10.0011

3ª Turma · Rel. Mauricio Jose Godinho Delgado · j. 11/09/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TAXA DE SERVIÇO (GORJETA). ACORDO COLETIVO. REPASSE APENAS PARCIAL DO VALOR ARRECADADO. RETENÇÃO INDEVIDA. LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS À NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA. DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. Embora o art. 8° da Constituição Federal de 1988 tenha assegurado aos trabalhadores e empregadores ampla liberdade sindical, com reconhecimento das convenções e aco…

Recurso de Revista 0100711-71.2018.5.01.0020

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/04/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. TAXA DE SERVIÇO/GORJETA. RETENÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada em 2/6/2022, no julgamento do ARE nº 1.121.633, fixou a tese de repercussão geral, relativa ao Tema 1.046 (“ Validade da norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado con…

Recurso de Revista 0000307-12.2016.5.05.0039

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/12/2019

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. NORMA COLETIVA QUE AUTORIZA A RETENÇÃO DE 40% DAS TAXAS DE SERVIÇO/ GORJETAS EM FAVOR DA EMPRESA E DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. O Tribunal Regional considerou válida a cláusula de norma coletiva que autoriza o repasse de gorjetas e taxas de serviços nos percentuais de 60% aos empregados, 37% à empresa e 3% ao sindicato profissional. O § 3º do art. 457 da CLT, na redação vigente à época dos fat…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001081-70.2014.5.07.0002

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GORJETA. NORMA COLETIVA PREVENDO REPASSE DE 6% AO EMPREGADO E RETENÇÃO DE 4% PELO EMPREGADOR, SEM REGISTRO DA DESTINAÇÃO DO VALOR RETIDO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO EM 2013 - ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI DAS GORJETAS (LEI 13.419/2017). INVALIDADE. VERBA REMUNERATÓRIA. PRINCÍPIO DA INTANGIBILIDADE. SITUAÇÃO DIVERSA DA ANALISADA PELO STF NO TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONF…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.