JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0002930-94.2014.5.02.0009

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Agravo de Instrumento 0002930-94.2014.5.02.0009, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PARCELA DEVIDA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELA SBDI-1/TST NOS AUTOS DO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 - TEMA Nº 16. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante, com fundamento na tese jurídica firmada pela e. SBDI-1, no IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, em que se decidiu que o Agente de Apoio Socioeducativo " faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual " (DEJT 12/11/2021). Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002930-94.2014.5.02.0009. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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