- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 31/03/2025
TST – Agravo 1000987-05.2016.5.02.0090, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 26/03/2025, p. 31/03/2025
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO CASA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PARCELA DEVIDA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELA SBDI-1/TST NOS AUTOS DO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 - TEMA Nº 16. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante, com fundamento na tese jurídica firmada pela e. SBDI-1, no IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, em que se decidiu que o Agente de Apoio Socioeducativo " faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual " (DEJT 12/11/2021). Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000987-05.2016.5.02.0090. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025.)
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