- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010890-35.2021.5.15.0061, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DE SÃO PAULO). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE A FUNDAMENTO CENTRAL DO DESPACHO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA (ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULAS 126, 331, V E 333 DO C. TST). AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. O juízo primeiro negativo de admissibilidade inadmitiu o recurso de revista do segundo reclamado com amparo no " art. 896, § 7º, da CLT e nas Súmulas 126, 331, V e 333 do C. TST ". 2. Contra tal decisão, a parte interpõe agravo de instrumento, fundamentando a admissibilidade da revista na comprovação do prequestionamento da matéria, óbice sequer tratado na decisão recorrida, razão pela qual inexistente ataque ao fundamento central do julgado. 3. Ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010890-35.2021.5.15.0061. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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