- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020209-45.2020.5.04.0521, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. TRIPLO FUNDAMENTO . INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT (COTEJO ANALÍTICO) E INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO . DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Na hipótese em análise, foram mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram na inobservância dos incisos I e III do §1º-A do artigo 896 da CLT (ausência de cotejo analítico) e na incidência dos óbices das súmulas 126 e 333 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra todos os fundamentos veiculados, uma vez que se limita a apresentar alegações de mérito, relativas a não configuração de culpa in vigilando no caso dos autos e a combater óbice sequer indicado, qual seja, ausência de transcendência da matéria . 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020209-45.2020.5.04.0521. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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