JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011078-51.2015.5.03.0100

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011078-51.2015.5.03.0100, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E DE HORAS DE SOBREAVISO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST . 1. Hipótese em que a decisão agravada negou seguimento ao recurso da empresa ao fundamento de que o agravo de instrumento não possui dialeticidade. 2 . No agravo interno, todavia, a reclamada sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 2. DIVISOR PARA O CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. DIVISOR 200. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 431/TST. INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS 124 E 343 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011078-51.2015.5.03.0100. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORA EXTRA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST . 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da reclamada com adoção dos fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram na impossibilidade de revolvimento de fatos e provas (óbice da Súmula 126 do TST). 2. …

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