- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011078-51.2015.5.03.0100, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E DE HORAS DE SOBREAVISO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST . 1. Hipótese em que a decisão agravada negou seguimento ao recurso da empresa ao fundamento de que o agravo de instrumento não possui dialeticidade. 2 . No agravo interno, todavia, a reclamada sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 2. DIVISOR PARA O CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. DIVISOR 200. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 431/TST. INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS 124 E 343 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011078-51.2015.5.03.0100. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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