- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010020-31.2018.5.15.0146, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da empresa ante a inobservância da dialeticidade recursal. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema . 2. HORAS EXTRAS. DIVISOR. NORMA COLETIVA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA E AS NORMAS APONTADAS COMO VIOLADAS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. B. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA E AS NORMAS APONTADAS COMO VIOLADAS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010020-31.2018.5.15.0146. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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