Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020131-30.2019.5.04.0022
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 27/11/2024
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO . Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.…