JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020733-20.2020.5.04.0205

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
07/01/2025

TST – Recurso de Revista 0020733-20.2020.5.04.0205, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/12/2024, p. 07/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . NÃO CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÃO INDEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual dado provimento ao recurso de revista para afastar a responsabilidade subsidiária imputada ao tomador dos serviços pelos efeitos da condenação. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020733-20.2020.5.04.0205. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 07/01/2025.)
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