JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012147-09.2022.5.03.0057

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Agravo 0012147-09.2022.5.03.0057, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 26/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão agravada, foi denegado seguimento ao recurso de revista da 1ª Reclamada, que versava sobre o tema da desoneração previdenciária prevista na Lei 12.546/11 , em face do óbice da desfundamentação , à luz do art. 896 da CLT, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, a Demandada não investe expressamente contra o fundamento adotado no despacho atacado em relação ao seu recurso, qual seja, a desfundamentação do recurso de revista, à luz do art. 896 da CLT , óbice que, por si só, retirou ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada em relação ao tema ora discutido, olvidando-se a Parte do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0012147-09.2022.5.03.0057. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 26/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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