- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Recurso de Revista 0016013-07.2021.5.16.0022, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 26/11/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: AGRAVO DOS EXEQUENTES EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO EXECUTADO - INCOMPETÊNCIADA JUSTIÇA DO TRABALHO - DISCUSSÃO ACERCA DA NATUREZA DA CONTRATAÇÃO - MEDIDA CAUTELAR NA ADI 3.395-6/DF - ENTENDIMENTO VINCULANTE - TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO NO PROCESSO TRABALHISTA POSTERIOR AO JULGAMENTO DO STF - INEXIGIBILIDADEDOTÍTULOEXECUTIVOJUDICIAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da causa, deu-se provimento ao recurso de revista do Município Executado para, aplicando a jurisprudência deste Tribunal Superior à luz do julgamento pelo STF da ADI 3.395-6/DF e da Rcl 9.625/RN , declarar a inexigibilidade de título executivo judicial relativo a ação coletiva que envolve controvérsia a respeito da natureza da relação jurídica existente entre os Trabalhadores e o Ente Público . 2. No agravo, os Executados não trouxeram nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0016013-07.2021.5.16.0022. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 26/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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