- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2024
- Data de publicação
- 23/02/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000173-51.2021.5.05.0122, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 20/02/2024, p. 23/02/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNÍCIPIO RECLAMADO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da causa, deu-se provimento ao recurso de revista do Município Reclamado para, aplicando a jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior à luz do julgamento pelo STF da ADI 3.395-6/DF e da Rcl 9.625/RN , declarar a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda, na qual se discute a natureza da relação jurídica existente entre a Trabalhadora e o Ente Público. 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000173-51.2021.5.05.0122. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 20/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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