JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000010-17.2021.5.02.0032

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Agravo 1000010-17.2021.5.02.0032, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ENQUADRAMENTO SINDICAL RECONHECIDO PELO TRT. PLR, TÍQUETE ALIMENTAÇÃO E BANCO DE HORAS. A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Quanto ao tema " ADICIONAL DE PERICULOSIDADE " pela incidência da Súmula 422, I, do TST (neste tema não se discute norma coletiva). Quanto aos temas "ENQUADRAMENTO SINDICAL RECONHECIDO PELO TRT " e " PLR, TÍQUETE ALIMENTAÇÃO E BANCO DE HORAS ", porque não atendido os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT (ante a falta de transcrição de trecho que demonstre o prequestionamento não é possível saber no TST se esses temas envolvem ou não norma coletiva). No agravo interno a parte apresenta razões recursais desfocadas dos fundamentos da decisão monocrática. Diz que o acórdão recorrido estaria em dissonância com a tese firmada pelo STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral; porém, não demonstrou no recurso de revista o prequestionamento de nenhuma matéria sob o enfoque da validade da norma coletiva. Por outro lado, argumenta que o Tema 1046 prevalece sobre quaisquer óbices processuais; contudo, não é o caso porque, mesmo que eventualmente se consulte o acórdão recorrido não se constata lá nenhuma matéria decidida sob o enfoque da validade da norma coletiva. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece, com a aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000010-17.2021.5.02.0032. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista com Agravo 1002433-10.2017.5.02.0607

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 20/11/2024

EMENTA: AGRAVOS. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . AGRAVO DA RECLAMADA. 1) HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. 2) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS NºS 126 E 448, ITEM II, DO TST. 3) MULTA NORMATIVA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS PREVISTAS EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. 4) PLR. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O RECLAMANTE NÃO ATINGIU AS METAS PREVISTAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. 5) INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESS…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000158-10.2021.5.02.0038

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 27/11/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DANOS MORAIS. TRABALHO EXTERNO. CONDIÇÕES PRECÁRIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RESULTARAM NO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I, DA SÚMULA N.º 422, DO TST. Uma ve…

Agravo 0010623-55.2021.5.15.0096

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLR. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal o…

Agravo de Instrumento 1000844-38.2022.5.02.0241

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 01/10/2024

EMENTA: IGM/scl/as I) AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal , que versava sobre adicional de periculosidade , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 60.000,00 , não alcança o …

Agravo de Instrumento 1000844-38.2022.5.02.0241

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 01/10/2024

EMENTA: I) AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre adicional de periculosidade, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 60.000,00, não alcança o patamar mínimo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.