- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Agravo 0100001-10.2022.5.01.0247, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. EMPRESA PÚBLICA RECLAMADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendido o pressuposto de admissibilidade do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT , ficando prejudicada a análise da transcendência. Conforme consignado na decisão monocrática agravada, apesar de observado a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, não foi atendido o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, porque " não realizou o cotejo analítico entre os dispositivos constitucionais indigitados, arts. 169, § 1º, I, e 187, III, da Constituição Federal, e a tese regional combatida, descumprindo o requisito previsto no inciso III do § 1º-A do art. 896 da CLT ". Nas razões do presente agravo, a parte manifesta insurgência contra fundamento não adotado na decisão monocrática (" descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT "), deixando de enfrentar o fundamento norteador da decisão monocrática agravada. Incidindo na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece , com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100001-10.2022.5.01.0247. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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