JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0015210-82.2023.5.03.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
26/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Mandado de Segurança 0015210-82.2023.5.03.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ADOÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DA CNH E DO PASSAPORTE. ADI N.º 5.941. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 139, IV, DO CPC DE 2015. MOTORISTA PROFISSIONAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA GRAVADA NA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – CATEGORIA “AE”. CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA NA FRAÇÃO ESPECÍFICA DA SUSPENSÃO DA CNH. SUPERAÇÃO DA COMPREENSÃO DEPOSITADA NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando a ADI n.º 5.941/DF, julgou improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade do art. 139, IV, do CPC, entendendo legítima a flexibilização da tipicidade dos meios executivos - noção que se extrai do referido dispositivo -, como mecanismo capaz de dar concretude à tutela jurisdicional, levando em conta, entre outros aspectos, a efetividade e a razoável duração do processo. 2. De fato, a materialização daquilo que foi garantido pela coisa julgada deve ser perseguida pelo juiz da execução para que, no mínimo, seja mantido o respeito e o prestígio do próprio Poder Judiciário. Assim, alcançar a satisfação do credor exequente deve constituir o objetivo e a luta incansável do magistrado incumbido da prática dos atos processuais necessários ao cumprimento da sentença. 3. Nessa missão, o juiz, sem se distanciar da legalidade, deve identificar e coibir as manobras protelatórias de executados que, em verdade, não demonstram interesse algum em cumprir o comando inserto no título executivo judicial. E é nesse cenário que as medidas judiciais atípicas desempenham importante papel, pois delas o juiz pode se valer, não com o fim de gerar, desde logo, um resultado financeiro capaz de solver a dívida, mas com o objetivo de fazer com que o devedor saia de sua cômoda situação de inércia. Daí a lição de Luiz Rodrigues Wambier no sentido de que “as providências autorizadas pelo art. 139, relativamente às ações que tenham por objeto prestação pecuniária, ‘não são utilizáveis diretamente contra o condenado para o próprio cumprimento da obrigação – o que dependeria de disciplina específica no cumprimento da sentença – mas sim para assegurar a própria prática dos atos executivos’. Nesse sentido, essas medidas coercitivas atípicas não se aplicam ao devedor em razão da ausência de pagamento, mas para impor-lhe, por exemplo, a indicação de bens penhoráveis”. 4. Afastada eventual pecha de inconstitucionalidade relativa às medidas executivas estranhas à obrigação fixada no título exequendo, já não se justifica admitir o Mandado de Segurança, como até então seguia a jurisprudência da SBDI-2. 5. Desse contexto, sobressaem duas situações: (i) a primeira no sentido do descabimento do mandado de segurança quanto à apreensão ou suspensão do passaporte, cuja legalidade do ato poderá – excepcionalmente – ser pesquisa pela via do Habeas Corpus e (ii) a segunda consubstanciada no cabimento da Ação de Segurança na fração específica da apreensão da Carteira Nacional de Habilitação, ante a constatação de consequências que atentam contra o direito fundamental do livre exercício profissional, a exemplo do que se opera com os motoristas profissionais que se ativam mediante qualificação exigida por lei consistente na necessária habilitação. 6. No caso concreto, verifica-se que o presente Mandado de Segurança foi manejo contra ato do Juízo da 19.ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte que, na execução que se processa nos autos da Reclamação Trabalhista n.º 0011080-36.2016.5.03.0019, determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH e do passaporte do impetrante, com base no artigo 139, IV, do CPC, após a frustração dos vários meios ortodoxos possíveis para que o exequente pudesse receber o que lhe garantiu o título judicial. 7. Portanto, havendo prova pré-constituída no sentido de que o impetrante se ativa como motorista profissional, a ordem de suspensão da sua CNH, gravada para o exercício de atividade remunerada e estampada com a categoria profissional “AE”, atenta contra o livre exercício da profissão, na medida em que a habilitação oficial funciona como uma das qualificações exigidas por lei para o desempenho da profissão de motorista. 8. Recurso ordinário conhecido e provido apenas no capítulo alusivo à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, com ordem de imediata liberação do documento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário Trabalhista n.º TST-ROT-0015210-82.2023.5.03.0000, em que é RECORRENTE ALVANDE FILHO DE JESUS NOGUEIRA, RECORRIDO EDMAR CARDOSO, AUTORIDADE COATORA JUIZ DA 19.ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE e CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0015210-82.2023.5.03.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Mandado de Segurança 0001289-72.2023.5.06.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/11/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ADOÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DA CNH E DO PASSAPORTE. ADI N.º 5.941. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 139, IV, DO CPC DE 2015. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA NO ATO COATOR. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO EM EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO DO MANDAMUS . ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando a ADI n.º 5.941/DF, julgou improcedente o pedido de declaração de inconst…

Mandado de Segurança 0050887-43.2023.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 12/11/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ADOÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DA CNH E DO PASSAPORTE. ADI N.º 5.941. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 139, IV, DO CPC DE 2015. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA NO ATO COATOR. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO EM EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO DO MANDAMUS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando a ADI n.º 5.941/DF, julgou improcedente o pedido de declaração de inconsti…

Mandado de Segurança 0101039-85.2023.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 27/08/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ADOÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DA CNH E DO PASSAPORTE. ADI N.º 5.941. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 139, IV, DO CPC DE 2015. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA NO ATO COATOR. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO EM EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO DO MANDAMUS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando a ADI nª 5941/DF, julgou improcedente o pedido de declaração de inconstitu…

Recurso Ordinário 0100353-59.2024.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 16/12/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSISTENTE EM DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA CNH DO EXECUTADO. MOTORISTA PROFISSIONAL. ADMISSIBILIDADE DO “MANDAMUS”. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que concedeu a segurança, a fim de cassar a ordem de suspensão da CNH do impetrante. 2. Ressalte-se que, em situações semelhantes à ora apreciada, a jurisprudência desta Subs…

Mandado de Segurança 0000179-55.2022.5.21.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 18/06/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DOS SÓCIOS EXECUTADOS. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 139, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO SINGULAR QUE JUSTIFIQUE O CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. INCIDÊNCIA DA OJ N.º 92 DA SBDI-1I. 1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando a ADI n.º 5941/DF, julgou improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade do art. 139, IV, do CPC, entendendo legítim…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.