JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010319-13.2023.5.03.0034

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010319-13.2023.5.03.0034, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 19/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. ILEGITIMIDADE ATIVA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não cuidando a parte de dar a seu inconformismo o devido enquadramento legal, mediante a alegação de afronta a dispositivos da Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, resulta manifesta a impossibilidade de conhecimento do Recurso de Revista, por ausência de fundamentação. 2. Não se encontrando o Recurso de Revista adequadamente fundamentado na hipótese do artigo 896, § 2º, da CLT, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 3. Agravo de Instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010319-13.2023.5.03.0034. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 19/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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