- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000429-61.2018.5.02.0252, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 26/11/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Eg. Tribunal Regional concluiu que, reconhecida a prestação dos serviços e inexistindo controvérsia quanto ao fato de se apresentar a Reclamada como tomadora de serviços do Reclamante, deve ser aplicada à hipótese a Súmula nº 331, item IV, do TST. 2. Percebe-se que as alegações da Reclamada investem contra o panorama fático-probatório do acórdão regional, incidindo o óbice da Súmula nº 126 do TST. Nesse contexto, deve ser mantida a aplicação da Súmula nº 331, item IV, do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000429-61.2018.5.02.0252. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 26/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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