Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000429-61.2018.5.02.0252
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 26/11/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Eg. Tribunal Regional concluiu que, reconhecida a prestação dos serviços e inexistindo controvérsia quanto ao fato de se apresentar a Reclamada como tomadora de serviços do Reclamante, deve ser aplicada à hipótese …