JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017127-17.2016.5.16.0002

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/04/2020
Data de publicação
04/05/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017127-17.2016.5.16.0002, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 29/04/2020, p. 04/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. Mantém-se a decisão agravada, pois não foi demonstrado o desacerto do decisum , que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento com fundamento na Súmula n.º 331, V, do TST. No caso, o Regional, analisando os elementos fáticos apresentados nos autos, concluiu que a responsabilidade atribuída à Administração Pública foi pautada na culpa (ausência de fiscalização), premissa fática insuscetível de revisão nos exatos termos da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0017127-17.2016.5.16.0002. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 29/04/2020. Juntado aos autos em 04/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000469-68.2015.5.06.0312

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 29/04/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. Mantém-se a decisão agravada, pois não foi demonstrado o desacerto do decisum , que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento com fundamento na Súmula n.º 331, V, do TST. No caso, o Regional, analisando os elementos fáticos apresentados nos autos, concluiu que a responsabilidade atribuída à Administração Pública foi pautada na culpa…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000738-83.2016.5.06.0341

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 29/04/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. Mantém-se a decisão agravada, pois não foi demonstrado o desacerto do decisum , que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento com fundamento na Súmula n.º 331, V, do TST. No caso, o Regional, analisando os elementos fáticos apresentados nos autos, concluiu que a responsabilidade atribuída à Administração Pública foi pautada na culpa…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001635-29.2016.5.10.0009

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 29/04/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . Não deve ser modificada decisão agravada que manteve a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. No caso, da análise dos elementos fáticos apresentados nos autos, o Regional concluiu que a responsabilidade atribuída à Administração Pública foi pautada na culpa (ausência de fiscalização), premissa fática insuscetível de r…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000031-41.2016.5.17.0008

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 29/04/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . Mantém-se a decisão agravada, que consigna a denegação de seguimento ao Recurso de Revista com fundamento na Súmula n.º 331, V, do TST. No caso, da análise dos elementos fáticos apresentados nos autos, o Regional concluiu que a responsabilidade atribuída à Administração Pública foi pautada na culpa (ausência d…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017414-35.2016.5.16.0016

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 27/05/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . Não deve ser modificada a decisão agravada que manteve a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. No caso, o Regional concluiu que a responsabilidade atribuída à Administração Pública foi pautada na culpa (ausência de comprovação da fiscalização), premissa fática insuscetível de revisão nos exatos termos da Súmula n.º 1…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.