Agravo Interno em Recurso de Revista 0010299-18.2016.5.15.0136
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 29/04/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . Não deve ser modificada a decisão agravada que manteve a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. No caso, o Regional concluiu que a responsabilidade atribuída à Administração Pública foi pautada na culpa (ausência de comprovação da fiscalização), premissa fática insuscetível de revisão nos exatos termos da Súmula n.º 126 do TST. Logo, não há c…