- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000905-18.2010.5.05.0025, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 19/11/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - REGULAR NOTIFICAÇÃO - PRECLUSÃO - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - TRANSCRIÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO REGIONAL - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - DESPACHO MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO O Recurso de Revista desatende ao requisito previsto no artigo 896, § 1°-A, inciso I, da CLT, de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000905-18.2010.5.05.0025. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 19/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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