JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020978-85.2021.5.04.0014

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020978-85.2021.5.04.0014, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 19/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ESTABILIDADE GESTANTE - CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO - SUPERAÇÃO DA SÚMULA Nº 244, ITEM III, DO TST PELA TESE FIXADA NO TEMA Nº 497 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE Nº 629.053/SP) 1. O Eg. Tribunal Regional reconheceu a estabilidade da gestante em contrato de trabalho de experiência. 2. Consoante tese firmada pelo Plenário do E. STF - tema 497 da repercussão geral -, “a incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa” (RE nº 629.053/SP, sessão de 10/10/2018). Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020978-85.2021.5.04.0014. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 19/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA – GESTANTE - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Eg. Tribunal Regional reconheceu a estabilidade da gestante em contrato de trabalho de experiência. 2. Consoante tese firmada pelo Plenário do E. STF - tema 497 da repercussão geral -, "a incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, soment…

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