- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100491-15.2020.5.01.0243, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 26/11/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - IRREGULARIDADE NA APRESENTAÇÃO DO SEGURO GARANTIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente à deserção do Recurso de Revista, por inobservância ao artigo 5º, inciso II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16/10/2019. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100491-15.2020.5.01.0243. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 26/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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