Embargos de Declaração 0011142-21.2018.5.15.0133
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 01/10/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO Não se verifica qualquer das hipóteses dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o que torna inapropriada a utilização da medida processual em questão. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011142-21.2018.5.15.0133. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 01/10/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)