- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2020
- Data de publicação
- 04/05/2020
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001775-22.2015.5.12.0016, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 29/04/2020, p. 04/05/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VÍNCULO DE EMPREGO EM PERÍODO POSTERIOR À 4/3/2009. SÚMULA N.º 368, V, DO TST. Discute-se nos autos a fixação do fato gerador da contribuição previdenciária, de forma a se determinar o momento de incidência dos juros de mora. In casu, conforme pontuado na decisão monocrática, o vínculo de emprego do reclamante perdurou de junho de 2012 a junho de 2015, razão pela qual adota-se a ratio contida no item V da Súmula n.º 368 do TST, qual seja, "considera-se como fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação de serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora". Estando a decisão Recorrida em sintonia com a jurisprudência consolidada nesta Corte, não há falar-se em modificação do julgado. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001775-22.2015.5.12.0016. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 29/04/2020. Juntado aos autos em 04/05/2020.)
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