- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000088-36.2016.5.09.0023, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 19/11/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - EXPOSIÇÃO A CALOR EXCESSIVO - CORTE DE CANA-DE-AÇÚCAR - DECISÃO RECORRIDA CONFORME À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 173, ITEM II, DA SBDI-1 - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O acórdão do Eg. Tribunal Regional, que reconheceu o direito ao adicional de insalubridade por exposição a calor excessivo, está conforme à Orientação Jurisprudencial nº 173, item II, da SBDI-1. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA - EMPREGADOS NÃO ASSOCIADOS - DESCONTOS INDEVIDOS - DEVOLUÇÃO - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A imposição de descontos a título de contribuição confederativa, assistencial ou negocial a empregados não associados em favor do sindicato da categoria viola o princípio da liberdade de associação, inscrito no artigo 8º, inciso V, da Constituição da República. HORAS IN ITINERE - NATUREZA JURÍDICA E INTEGRAÇÃO NA JORNADA - LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1.046 - TRANSCENDÊNCIAS JURÍDICA E POLÍTICA Por vislumbrar violação ao artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, no tema, para processar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento parcial. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.014/2015 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - NATUREZA JURÍDICA E INTEGRAÇÃO NA JORNADA - LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1.046 - TRANSCENDÊNCIAS JURÍDICA E POLÍTICA 1. De acordo com a tese firmada no Tema 1.046 da Repercussão Geral, “ são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada , pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ” (destaques acrescidos). 2. A remuneração do tempo de deslocamento até o empreendimento do empregador não se define como direito trabalhista indisponível, sendo passível de negociação coletiva. Recurso de Revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - MINUTOS RESIDUAIS - TEMPO DE ESPERA - ÔNIBUS - TEMPO À DISPOSIÇÃO - SÚMULA Nº 126 DO TST Os registros de ponto juntados foram considerados válidos e não demonstram as diferenças de minutos alegadas. O Reclamante não se desincumbiu do seu ônus de prova. Óbice da Súmula nº 126 do TST. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000088-36.2016.5.09.0023. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 19/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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