JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001517-48.2017.5.09.0073

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
28/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001517-48.2017.5.09.0073, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 22/11/2022, p. 28/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17. ADICIONAL DEINSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AOCALOR. OJ 173, II, DA SBDI-1/TST . A Corte Regional concluiu que a parte autora tem direito à percepção do adicional deinsalubridade, sob o fundamento de que, no exercício de suas atividades laborais, estava exposta ao agente nocivocaloracima dos limites de tolerância estabelecidos no Anexo 3 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Esta Corte pacificou jurisprudência no sentido de não caber adicional deinsalubridadeao trabalhador em atividade a céu aberto, por exposição a raios solares, em face da ausência de previsão legal (OJ 173, item I SBDI-1/TST). Entretanto, ultrapassados os níveis de tolerância acalor,independentemente da causa do malefício, externa ou interna, conforme Anexo 3 da NR 15 da Portaria MTE nº 3.214/1978, cabe o respectivo adicional deinsalubridade. Esse é o entendimento contido na redação do item I da Orientação Jurisprudencial 173 da SDBI-1 desta Corte. Precedentes. Considerando, pois, que o acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, não há que se falar em contrariedade à Súmula 448 do TST, porque configurado o labor em condição insalubre pela exposição ao calor acima dos limites previstos na NR 15 do MTE. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE CONTROLE DECRÉDITO/DÉBITO DAS HORAS LABORADAS . É requisito material de validade do banco de horas a possibilidade de acompanhamento dos créditos e débitos. No caso, consignou o eg. Tribunal Regional, a partir do exame dos cartões de ponto, não ser possível o acompanhamento mensal dos créditos e débitos das horas lançadas no banco de horas, não havendo demonstração do número de horas prestadas em excesso e daquelas que foram efetivamente compensadas, não havendo como reconhecer avalidadedo sistema. Precedentes. Incidência dos óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EXTENSÃO DA OBRIGATORIEDADE A EMPREGADO NÃOSINDICALIZADO. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. O artigo 8º, III, da Constituição Federal garantiu o direito à liberdade de associação profissional ou sindical. Apenas a contribuição sindical (art. 578 da CLT) remanescia como obrigatória a todos os integrantes da categoria, ainda que nãosindicalizados, por força da parte final do artigo 8º, IV, da Constituição Federal. Dessa forma, as denominadas contribuições assistenciais e confederativas instituídas pelos sindicatos só podem ser cobradas de seus associados conforme jurisprudência do excelso STF, Súmula 666, e deste Tribunal, Precedente Normativo nº 119/TST e Orientação Jurisprudencial nº 17 da SDC/TST. Precedentes. Em tais circunstâncias, ao manter a sentença no que determinou a devolução dos descontos efetuados a título decontribuição assistencial, o Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Incidem o artigo 896, §7º, da CLT e a Súmula nº 333 do TST como óbices ao trânsito do recurso.Transcendênciaausente. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO AO PAGAMENTO DE 1 HORA DIÁRIA, DE FORMA SIMPLES E SEM REFLEXOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. A causa trata da validade de norma coletiva que limita o pagamento das horas in itinere em 1 hora diária. Reconhece-se a sua transcendência jurídica, por estar relacionada à aplicação da tese jurídica fixada pela Suprema Corte, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Assim, diante de possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dou provimento ao agravo de instrumento a fim de determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO AO PAGAMENTO DE 1 HORA DIÁRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Discute-se a validade de norma coletiva que limita o pagamento das horas in itinere . O e. STF, ao tratar do tema de repercussão geral nº 1046, fixou a tese de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". (destaquei). Desse modo, o eg. Tribunal, ao afastar a validade da norma coletiva que regulamenta o pagamento das horas in itinere , contraria o precedente vinculante do STF e viola o art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001517-48.2017.5.09.0073. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/11/2022. Juntado aos autos em 28/11/2022.)
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