- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001746-38.2016.5.12.0015, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . ANUÊNIOS. CRIAÇÃO POR NORMA REGULAMENTAR INTERNA. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE . Hipótese em que o Tribunal Regional assentou que, tratando-se de benefício criado por meio de ato normativo da empresa, este integra o seu contrato de trabalho, não se admitindo sua supressão por negociação coletiva, tendo que a verba incorporou o direito ao patrimônio jurídico do trabalhador, de forma que a sua supressão acarreta prejuízo ao empregado, configurando-se como alteração contratual unilateral lesiva. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que os anuênios do Banco do Brasil foram instituídos por norma interna. Nesse contexto, nos moldes do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST, a previsão regulamentar da parcela aderiu ao contrato de trabalho da reclamante, sendo irrelevante o fato de o benefício não ter sido renovado em normas coletivas posteriores. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001746-38.2016.5.12.0015. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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