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Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0131070-24.2015.5.13.0004

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/04/2020
Data de publicação
04/05/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0131070-24.2015.5.13.0004, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 29/04/2020, p. 04/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . Não deve ser modificada a decisão agravada que manteve a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. No caso, o Regional concluiu que a responsabilidade atribuída à Administração Pública foi pautada na culpa (ausência de comprovação da fiscalização), premissa fática insuscetível de revisão nos exatos termos da Súmula n.º 126 do TST. Logo, não há como admitir o trânsito do Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0131070-24.2015.5.13.0004. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 29/04/2020. Juntado aos autos em 04/05/2020.)
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