- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000387-76.2017.5.09.0023, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VALOR ARBITRADO. 1. No caso em apreço, embora os recorrentes apontem suposta violação dos critérios para a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais em parcela única no importe de R$11.204,00, observa-se que o arbitramento levou em consideração que a "autora não conseguirá restabelecer totalmente suas condições de trabalho nas proporções anteriores a lesão, situação que reforça a necessidade de pensionamento, diante da redução parcial e permanente da capacidade laborativa", hipótese insuscetível de reapreciação por esta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. 2. Por fim, não obstante suscitem violação dos arts. 944, parágrafo único, e 950 do Código Civil, os recorrentes não demonstram em que medida o valor arbitrado superaria a extensão do dano, limitando-se a apenas reproduzir o teor dos dispositivos legais suscitados. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000387-76.2017.5.09.0023. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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