JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001703-49.2015.5.02.0710

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
03/10/2024

TST – Embargos de Declaração 1001703-49.2015.5.02.0710, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 02/10/2024, p. 03/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. Hipótese em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos a fim de aperfeiçoar a prestação jurisdicional, sem a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001703-49.2015.5.02.0710. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 03/10/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO CONSTATADO. SANEAMENTO. Silente a decisão embargada sobre matéria objeto do agravo interno, cumpre acolher os embargos declaratórios para sanar o vício. Embargos de declaração acolhidos , sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001955-20.2016.5.02.0386. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 03/10/2024.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. Hipótese em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos com vistas ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010999-86.2019.5.15.0039. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 05/11/2024.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS . Hipótese em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos para prestar esclarecimentos, aperfeiçoando-se a prestação jurisdicional. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0742400-73.2009.5.12.0014. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. ACOLHIMENTO. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101088-91.2017.5.01.0015. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)

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