JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0742400-73.2009.5.12.0014

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Embargos de Declaração 0742400-73.2009.5.12.0014, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 16/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS . Hipótese em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos para prestar esclarecimentos, aperfeiçoando-se a prestação jurisdicional. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0742400-73.2009.5.12.0014. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. Hipótese em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos para prestar esclarecimentos. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000834-81.2021.5.09.0651. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)

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