- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2024
- Data de publicação
- 03/10/2024
TST – Recurso de Revista com Agravo 1002293-42.2016.5.02.0467, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 02/10/2024, p. 03/10/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 3. PENSIONAMENTO. 4. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 5. ESTABILIDADE NORMATIVA. 6. PLANO DE SAÚDE. 7. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ARTIGO 896, § 1ª-A, I, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. A transcrição integral da decisão regional, sem o efetivo destaque do trecho que consubstancia a tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional, desserve, na linha da jurisprudência desta Corte Superior, para fins de satisfação do requisito do inciso I do §1º-A do artigo 896 da CLT, uma vez que também inviabiliza o necessário cotejo analítico entre tal tese e os dispositivos invocados, desatendendo as disposições do inciso III do §1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1002293-42.2016.5.02.0467. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 03/10/2024.)
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